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REGULAMENTO CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL JÚNIORPrimeira e Segunda Divisão - Categoria de JunioresEdição – 2007 CAPÍTULO IDas Disposições Preliminares
Art. 1º- O Campeonato Baiano de Futebol, Categoria de Juniores da Primeira Divisão, será promovido pela Federação Bahiana de Futebol (FBF) na conformidade deste Regulamento.
Parágrafo Único – Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federal 9.615/98, 9.981/00 e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), os Estatutos da CBF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os Estatutos da FBF e as Normas Gerais dos Campeonatos Oficiais da FBF e RDI´S/CBF.
Art. 2º- O Campeonato será organizado e dirigido pela FBF, através da sua Diretoria Técnica, à qual competirá:
a) Elaborar o regulamento do campeonato;b) Elaborar a tabela dos jogos; c) Tomar todas as providências de ordem técnica necessárias ao bom andamento da competição; d) Aprovar ou não os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros; e) Determinar a perda de mando de campo, quando aplicável, observando o disposto no regulamento da competição; f) Designar data, local e horário para a realização das partidas, inclusive, quanto às modificações na tabela de jogos (datas, horários, locais), quando surgirem situações que a FBF entenda como justificáveis; g) Ajustar os horários dos jogos da última rodada da fase de classificação, inclusive observando a limitação de iluminação artificial de alguns estádios, de modo a não permitir que clubes concorrentes conheçam antecipadamente o resultado do adversário.
Art. 3º- Participarão do Campeonato as seguintes Associações: Alagoinhas Atlético Clube Esporte Clube Ipitanga Bahia LtdaAssociação Desportiva Comunitária Astro Esporte Clube Poções Atlântico Esporte Clube Fluminense de Feira Futebol ClubeCamaçari Futebol Clube Galicia Esporte ClubeCatuense Futebol S/A Itabuna Esporte Clube Colo-Colo de Futebol e Regatas Juazeiro Social Clube E. C. P. P. Vitória da Conquista Sport Clube Camaçariense Esporte Clube Bahia S/A Vitória S/A.
Parágrafo Único – Todas as associações estão obrigadas ao pagamento da taxa de inscrição na competição, nos valores estabelecidos pela Tabela de Taxas e Emolumentos da FBF, em vigor ou atualizados por Ato Oficial da Presidência da FBF, devendo as associações comprometer-se a:
a) Acatar, respeitar e cumprir o regulamento; b) Participar dos jogos programados nas datas, locais e horários marcados para a competição.
Art. 4º - A FBF atribuirá os títulos de Campeã e Vice-Campeã às Associações classificadas em primeiro e segundo lugares ao final da competição.
Parágrafo Único – À Associação Campeã fica assegurada um troféu, de posse definitiva, cuja denominação será definida através de Ato Oficial da Presidência da FBF, e mais 35 medalhas para seus atletas e dirigentes.
Art. 5º - O Campeonato, nas suas diversas fases será regido, para efeito de classificação das Associações, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios: a) Por vitória, três pontos ganhos; b) Por empate, um ponto ganho.
Art. 6º - Quando houver empate em pontos ganhos, entre duas ou mais Associações, em qualquer Fase, ou em todo o Campeonato o desempate para efeito de definição da classificação final das Associações, em cada caso, ocorrerá pela aplicação dos critérios a seguir:
a) Maior número de vitórias; b) Maior saldo de gols; c) Maior número de gols marcados; d) Maior número de pontos ganhos no confronto direto; e) Maior saldo de gols no confronto direto; f) Sorteio. CAPÍTULO II
Do Sistema de Disputa
Art. 7º - O Campeonato será disputado em Turno Único, sendo que, haverá Três Fases, a saber:
Fase I - De Classificação; Fase II - Semifinal; Fase III - Final.
Art. 8º - A Fase I de Classificação terá a participação de 16 Associações que serão divididas em 04 (quatro) grupos de 04 (quatro) associações cada, Grupos de números – 01, 02, 03 e 04 com jogos de ida e volta, dentro dos respectivos grupos, classificando-se para a Fase - II Semifinal as 02 (duas) Associações primeiras colocadas de cada grupo.
Parágrafo Único – Fica desta forma a composição dos Grupos de números 01, 02, 03 e 04, da Fase - I de Classificação.
Art. 9º - A Fase - II (Semifinal) será disputada pelas 08 (oito) Associações que tenham obtido classificação na Fase - I, sendo que referidas Associações serão distribuídas em 02 (dois) Grupos de 04 (quatro) Associações cada, conforme parágrafo 2º.
Parágrafo 1º – A disputa da Fase - II dar-se-á através de jogos, no sistema de ida e volta dentro dos respectivos grupos, classificando-se para Fase - III (Final), as duas Associações primeiras colocadas de cada grupo.
Parágrafo 2º – Composição dos Grupos de números 05 e 06 da Fase – II (Semifinal).
Art. 10º - A Fase - III (Final) será disputada pelas quatro Associações que tenham obtido classificação na Fase - II, sendo que referidas Associações comporão o grupo de numero 07, conforme parágrafo 2º.
Parágrafo 1º - A disputa da Fase - III dar-se-á através de jogos no sistema de ida e volta dentro do grupo, sagrando-se campeã a primeira colocada desta fase.
Parágrafo 2º – Composição do Grupo de número 07 da Fase - III (Final).
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 11 - As associações mandantes deverão usar obrigatoriamente o seu uniforme número um (“Home Uniform”).
Parágrafo Único – As associações deverão informar à Diretoria Técnica da FBF a descrição e o desenho dos seus uniformes até 20/12/2006, desejavelmente com fotografias coloridas, e atualizar essa informação em caso de modificações no decorrer do campeonato.
Art. 12 - O Campeonato Baiano de Futebol Profissional – Categoria Juniores Edição 2007, será disputado, sempre que possível nas preliminares, acompanhando também sempre que possível o da Categoria de Profissionais, na Fase de Classificação. Parágrafo Único – Não haverá acesso/descenso específico para o Campeonato Baiano de Futebol Profissional – Categoria Juniores, os quais acompanham a situação de acesso/descenso da Categoria de Profissionais.
Art. 13 - As inscrições de atletas para participarem do Campeonato, poderão ser feitas até 72 (setenta e duas) horas antes do inicio dos jogos de ida da Fase - III Final.
Art. 14 - O atleta inscrito no Campeonato por uma Associação, não poderá inscrever-se por outra Associação participante do mesmo Campeonato, independentemente de ter ou não atuado.
Art. 15 - Os cartões amarelos dos atletas integrantes das associações classificadas da Fase - II (Semi-Final) para a Fase - III (Final) do Campeonato Baiano, serão zerados, com exceção dos atletas que tenham recebido o terceiro cartão amarelo, que terão que cumprir automaticamente a suspensão por uma partida.
Art. 16 - As Associações mandantes de campo terão de efetuar o pagamento das cotas e respectivas despesas aos árbitros, logo após o encerramento das partidas, sob pena de ficarem impedidas de continuar na competição, até a quitação total do débito, sem prejuízo das penas impostas pelo CBJD, Normas Gerais dos Campeonatos e Resoluções de Diretoria da FBF.
Art. 17 - Quaisquer solicitações para modificações na tabela, somente serão submetidas à análise do Departamento Técnico da FBF se recebidas até 08 (oito) dias antes da data marcada para a partida, exceto nos casos provocados por motivos de força maior.
Art. 18 - Os clubes relacionados no art. 3º deste regulamento deverão, obrigatoriamente, incluir no banco de reservas, em todos os jogos, um médico por eles contratado, devidamente inscrito no CRM, sob pena de a principio, perder o mando de campo por 01 (um) jogo e, na hipótese de reincidência, perder o próprio jogo por W.O., sujeitando-se a todas as conseqüências legais dele decorrentes.
Art. 19 –Em cada estádio que estiver sediando jogos do Campeonato Baiano de Futebol Profissional Categoria Juniores – Edição 2007, serão reservados espaços para FBF, colocar placas no tamanho padrão, referente anúncios dos patrocinadores da competição.
Art. 20 – Compete á associação detentora do mando de campo:
a) Providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas, inclusive as previstas na Lei nº 10.671, em seus Artigos 7º, Artigo 14 e seu Parágrafo 1º, Artigo 18, Artigo 20 e seus Parágrafos 1º a 5º, Artigo 21, Artigo 22 e seus Parágrafos 1º a 3º, Artigo 24 e seus Parágrafos 1º e 2º, Artigo 25, Artigo 26, Artigo 27, Artigo 28, Artigo 29, Artigo 33 e seu Parágrafo Único; b) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, o que deverá obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB, bem como a colocação das redes das metas; c) Manter no local da partida, até o seu final, o material e os equipamentos de primeiros socorros, abaixo relacionados:
1) Maleta de primeiros socorros; 2) Maca portátil de campanha; 3) Equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fratura de coluna; 4) Ambulâncias estacionadas em local adequado à sua finalidade (com o tamanho suficiente para transportar uma pessoa deitada), uma para cada 10.000 torcedores presentes à partida, sendo pelo menos uma delas dotada das características de UTI móvel; 5) Equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de situações de mal súbito e para procedimentos de reanimação cárdio-pulmonar.
d) Disponibilizar um médico e dois enfermeiros – padrão, para cada dez mil torcedores presentes à partida. e) Manter no local das competições, quatro bolas novas da marca determinada pelo regulamento da competição, fornecida pela FBF via Departamento Técnico, sendo uma atrás de cada meta, uma em cada lateral do campo. f) Utilizar seis gândulas treinados para procedimentos de reposição de bola.
Art. 21 – É proibida a expedição de ingressos gratuitos ou convites, respeitados os convênios em vigor reconhecidos pela FBF; os convidados deverão portar ingressos que constarão obrigatoriamente do borderô financeiro e que serão debitados às entidades autoras dos convites (clube, federação, CBF ou entidade administradora do estádio).
Art. 22 – O acesso das autoridades aos estádios dar-se-á mediante a apresentação de credenciais expedidas pela FIFA, CBF ou pela FBF.
Parágrafo Único – As credenciais ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizarão o livre ingresso de seus portadores nos estádios, exceto quando tratar-se de pessoal à serviço, em funções previstas pela legislação.
Art. 23 – O clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a 10% da capacidade do estádio, desde que se manifeste oficialmente até três dias úteis antes da realização da partida.
Parágrafo Único – Em cumprimento de acordo assinado entre os clubes, inclusive para situações de reciprocidade, a disponibilidade de ingressos para o visitante poderá ser superior a 10% da capacidade do estádio.
Art. 24 – Os sócios dos clubes participantes das competições pagarão ingressos em todas as partidas, cujo valor mínimo equivalerá à 50% do preço da arquibancada, salvo indicação específica de outro valor, constante do regulamento da competição.
Art. 25- E expedição e venda dos ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora dos órgãos governamentais legalmente responsáveis pela ação e dos representantes dos clubes disputantes, cabendo à FBF facilitar, por todos os meios, a referida fiscalização.
Art. 26 - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FBF.
Salvador, 14 de novembro de 2006.
Ednaldo Rodrigues Gomes Roberto Santos Ferreira Presidente Departamento Técnico
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